Bolsonaro assina decreto que flexibiliza uso de armas e munições

“Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, afirmou.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Dentre as principais inovações, destacam-se os seguintes:

– melhor elucidação dos conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente;

– a declaração de efetiva necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse;

– desburocratização e simplificação do procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência;

– Não mais haverá limitação da quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem adquirir.

Desburocratização da apreciação dos procedimentos sob análise dos órgãos públicos, de modo a autorizar tacitamente os pedidos após o decurso do prazo, nos termos da MP da Liberdade Econômica (MP 881).

Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.

– Desburocratização do procedimento de recebimento das munições apreendidas e consequente utilização pelas polícias que registrarem o interesse, com preferência para quem efetivar a apreensão.

– Especialmente para as forças de segurança pública, bastará a comunicação ao Comando do Exército acerca da quantidade e da qualidade das armas, munições, acessórios e demais PCEs que pretende adquirir. Essas operações estarão sujeitas a licenciamento automático.

A íntegra do decreto pode ser visualizada aqui.

Fonte: Portal DefesaNet

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